ESRJ Fale Conosco Anuncie Domingo, 08 de novembro de 2026

POLÍTICA

TSE determina que vereadores de Campos da “Operação chequinho” possam cumprir seus mandatos

Ministros também liberam Garotinho para se manifestar em seu blog

17/05/2017 às 06h13 | By: V NOTÍCIA

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira (16), por unanimidade, conceder recurso em habeas corpus determinando que vereadores eleitos e correligionários de Garotinho, possam cumprir seus mandatos.


Os ministros decidiram, conceder também  recurso em habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro (RJ) Anthony Garotinho para a suspensão de medidas cautelares que o proibiam de se manifestar em seu blog ou falar na imprensa sobre o processo em que é acusado.  Assim foi afastada qualquer restrição nesse sentido.


Os autores do habeas corpus afirmaram que o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes teria imposto essas proibições ao ex-governador fluminense.


Os ministros, no entanto, negaram um outro recurso em habeas Corpus a Garotinho que questionava a competência do mesmo juiz da 100ª zona eleitoral, que apura o suposto envolvimento do político em esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes.


Ao conceder o habeas corpus contra qualquer censura prévia à liberdade de expressão de Garotinho, o relator do habeas corpus, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a liberdade de expressão é matéria constitucional que proíbe, inclusive, censura prévia.

 

Já o ministro Alexandre de Moraes, que participou da sessão desta noite pela primeira vez na condição de ministro substituto, destacou, ao votar com o relator, que nenhum juiz pode fazer uso de prática inibitória ou censória quanto a expressão de pensamento.


 

Em 24 de novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Anthony Garotinho para substituir a prisão preventiva decretada por medidas cautelares. Na ocasião, os ministros disseram que a prisão preventiva de Garotinho, determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, não se sustentava legalmente.


 

 

Entre as medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a fiança em cem salários mínimos. Além disso, Garotinho teria que comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de endereço e não deveria se afastar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse descumprida, sem a devida justificativa, seria restabelecida a ordem de prisão.


 

Mais do acervo

+
BUSCAR POR DATA
DESENVOLVIDO POR JEAN MORAES