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GERAL

Incêndio provoca transtornos a moradores e interrompe aula na Escola Modelo em SFI

11/09/2017 às 22h19 | By: VNOTÍCIA

 

Um incêndio numa grande área de pastagem localizada na entrada do Bairro Espiador, próximo à Escola Modelo, trouxe aborrecimentos e problemas respiratórios para moradores de uma imensa área residencial no Centro de São Francisco de Itabapoana.

 

Com a vegetação seca e os fortes ventos as chamas se espalham rapidamente. Devido à fumaça, as aulas na Escola Modelo terminaram mais cedo. Alunos, professores e funcionários foram dispensados por volta das 20 horas.

 

Vários moradores relataram ao Site VNOTÍCIA estarem passando mal, após inalarem a fumaça. Populares disseram que o fogo começou por volta das 19 horas. A Guarda Municipal compareceu ao local, mas até agora ninguém foi responsabilizado pelo incêndio.

 

Como havia risco de as chamas atingirem uma residência em frente à Escola Modelo, populares improvisaram abafadores para tentar apagar o incêndio. A Guarda Civil Municipal também iniciou o combate com abafadores e conseguiu diminuir as chamas. O Corpo de Bombeiros foi acionado e chegou por volta das 22 horas, tendo passada a fase mais crítica do incêndio. Com o fogo já controlado, os militares chegaram e deram início a operação rescaldo. Por volta das 22h30 o trabalho dos guardas e do Corpo de Bombeiros já havia se encerrado.

 

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” é crime, com pena de três a seis anos de reclusão. Nesse caso há um agravante, que aumenta a pena em um terço, que é o fato de o incêndio ter sido em área de pastagem.

 

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:

 

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

 

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Aumento de pena

 

1º - As penas aumentam-se de um terço:

 

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

 

II - se o incêndio é:

 

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

 

 

Incêndio culposo

 

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

 

Crime ambiental

 

As queimadas também são consideradas um crime ambiental. Quem as promove pode ser enquadrado no artigo 54 da Lei 9605/98. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz a legislação.

 

Conclusão

 

Legislação há! Basta a população se unir e denunciar os incendiários.

 

 



 
 

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