Por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentava impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex de Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin (relator do caso), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente Carmen Lúcia; enquanto votaram a favor do habeas corpus os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello.
O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde.
Lula não deverá será preso de imediato
Uma vez negado o habeas corpus a Lula, quem tem a responsabilidade de mandar prender é o juiz de primeira instância, neste caso, o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, a atual jurisprudência da corte vai no sentido de aceitar julgar pedidos de embargos de declaração em embargos de declaração, os chamados "embargos dos embargos".
A defesa de Lula estuda entrar com este recurso e aposta na tese de que seria necessário julgá-lo para esgotar os recursos na segunda instância. Assim, se o TRF-4 seguir nesta linha, Lula não deverá ser preso de imediato.