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GERAL

Greve dos caminhoneiros suspende atendimento nos fóruns de todo o RJ nesta segunda-feira, 28

27/05/2018 às 18h34 | By: VNOTÍCIA

 

Nesta segunda-feira, 28, não haverá expediente nos fóruns das comarcas do Estado do Rio de Janeiro, devido à greve dos caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis. Em ato executivo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu as atividades e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado. Isso quer dizer que os prazos processuais não contarão nesta segunda-feira. Todas as audiências agendadas para esta segunda-feira serão transferidas para uma outra data. O plantão do Poder Judiciário no Norte Fluminense será na 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. 

 

Também não haverá expediente nesta segunda-feira nas Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 

Veja na íntegra o Ato Executivo assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

 

Ato Executivo nº. 146/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a greve geral dos caminhoneiros, de proporção nacional, amplamente divulgada pela mídia;

 

CONSIDERANDO que os transtornos causados no transporte público e particular, em razão da escassez de combustíveis, estão dificultando o deslocamento de advogados e jurisdicionados aos Fóruns deste Estado;

 

CONSIDERANDO as notícias publicadas na mídia nacional no dia de hoje;

 

CONSIDERANDO que notícias publicadas na mídia em geral informado que apenas 15% da frota de transporte público estão circulando;

 

CONSIDERANDO a dificuldade de locomoção para os magistrados, servidores e demais atores processuais;

 

CONSIDERANDO o permissivo constante no art. 67 da Lei Estadual nº. 6.956/15 (LOJ);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado no dia 28 de maio de 2018.

 

Art. 2º. As medidas de caráter urgente serão atendidas pelo juízo de plantão.

 

Art. 3º. A escala de plantão será aquela divulgada para o dia 09 de junho de 2018.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2018.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2018

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

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