No último sábado, 30, moradores de uma área residencial no Centro de São Francisco de Itabapoana sofreram com as queimadas na vegetação de um loteamento na entrada do Bairro Espiador, no entorno da Escola Herval Luis dos Santos Batista, a Escola Modelo.
As queimadas são consideradas um crime ambiental, além de crime previsto no Artigo 250 do Código Penal. Infelizmente se tornou algo recorrente em São Francisco de Itabapoana.
“Minha família, assim como tantas outras, sofreram com a fumaça, que durou praticamente durante todo o sábado. Precisamos do apoio das autoridades da área de Meio Ambiente e da Polícia Ambiental, para punir quem está por trás dessas queimadas. Não aguentamos mais sermos importunados”, reclama o morador Renato Barreto.
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” é crime, com pena de três a seis anos de reclusão. Nesse caso há um agravante, que aumenta a pena em um terço, que é o fato de o incêndio ter sido em área de pastagem.
Portanto, legislação há, basta a população se unir, denunciar os incendiários e as autoridades fazer a parte delas. Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Crime ambiental
As queimadas também são consideradas um crime ambiental. Quem as promove pode ser enquadrado no artigo 54 da Lei 9605/98. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz a legislação.
Fonte: VNOTÍCIA