Votações importantes na Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana prometem esquentar a política do município nesta quinta-feira, 13.
Não bastasse a tão aguardada votação das contas de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene, marcada para às 15 horas, os vereadores elegem na parte da manhã a mesa diretora da Câmara para o biênio 2019-2020.
Na tarde desta quarta-feira, 12, o presidente da Câmara, vereador José Pinto de Souza Filho, assinou o Edital de Convocação 07-2018, em que tornou pública a convocação dos vereadores para a sessão extraordinária para a eleição da mesa diretora, às 9h30.
Ainda de acordo com o edital, os vereadores interessados em concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, além de primeiro e segundo secretários devem protocolar até às 9 horas da manhã a solicitação formalizada de inscrição.
Julgamento das contas de Pedrinho terá sustentação oral
Segundo o procurador geral da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Maxsuel Barros, a sessão marcada para às 15 horas para julgar as contas de 2016 de Pedrinho Cherene Contará com a sustentação oral do advogado do ex-prefeito, Silvestre de Almeida Teixeira.
Sessão
Para iniciar a sessão será necessário o quórum qualificado, que é a presença de pelo menos nove vereadores. Para mudar o parecer do TCE, ou seja, aprovar as contas de Cherene, será necessária maioria qualificada, que são ao menos nove votos.
Após a abertura da sessão, o relator da Comissão de Finanças e Orçamento fará a leitura do relatório sobre a análise feita pela Comissão. O teor do relatório é divulgado apenas no momento da leitura. É nesse momento que todos ficam sabendo se o relatório está em sintonia com o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.
As irregularidades constatadas pelo TCE são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
Caso as contas do ex-prefeito sejam reprovadas pela Câmara Municipal, Cherene ficará inelegível por oito anos. O resultado da votação será comunicado ao TCE, conforme determina a legislação.