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GERAL

Ministra Rosa Weber suspende feriado bancário no Estado do RJ na quarta-feira de cinzas

Sindicato criticou decisão liminar, que foi proferida no início da noite desta sexta-feira, 1º

01/03/2019 às 22h26 | By: VNOTÍCIA

 

Fonte: VNOTÍCIA

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu no início da noite desta sexta-feira, 1º, os efeitos da lei estadual que instituiu o feriado bancário em todo Estado do Rio de Janeiro na quarta-feira de cinzas. Com a decisão, as agências bancárias vão abrir no horário habitual da quarta-feira de cinzas, às 12 horas.

 

A decisão é liminar, e foi proferida atendendo ao pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.

 

Sindicato critica liminar proferida muito tarde

 

O VNOTÍCIA ouviu a opinião do secretário de assuntos jurídicos do Sindicato dos Bancários de Campos, Hugo Diniz. Para Hugo, a liminar é irresponsável, pois foi proferida ao final do dia de uma sexta-feira.

 

“Trata-se de uma decisão irresponsável do STF. Todas as agências bancárias já afixaram em suas portas avisos para os clientes. Diversos bancários já programaram suas viagens para o feriado, inclusive comprando passagens para quarta-feira à tarde, visando o trabalho na quinta-feira”, justifica Diniz.

 

Outro detalhe lembrado pelo representante do Sindicato, é que a liminar não traz problemas apenas aos bancários. Outros funcionários como vigilantes e pessoal de limpeza também terão transtornos.

 

“Se fosse para decidir alguma coisa, que se decidisse para o ano de 2020 e não para o feriado dessa quarta-feira de cinzas, para o qual estavam todos avisados, clientes, funcionários e público em geral”, contesta.

 

Pelas redes sociais, vários bancários se manifestaram também contra uma decisão muito tardia, quando a maioria das agências já haviam fechado e foram programadas para reabrir só na quinta-feira.

  

Veja o que alegou a Consif no pedido que fez ao STF

 

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) alega que as instituições financeiras estão sendo seriamente atingidas pela lei estadual que estabeleceu determinação inconstitucional, assim como credores que estejam programados para receber pagamentos no dia 6 de março, sem contar a necessidade de programação e adequação do regime de trabalho de milhares de trabalhadores do sistema bancário em todo o estado.

 

Para a Consif, a lei invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos. A entidade diz ainda que a norma fluminense usurpou competência privativa da União para regulação do Sistema Financeiro (artigo 22, incisos VI e VII, da CF), alegando que normas federais já estabeleceram os dias em que não haverá expediente bancário.

Por fim, afirma que a lei fluminense viola diretamente o princípio da isonomia (previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal). “Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, alega.

 

“A suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual 8.217/2018 é medida que se impõe, uma vez que causa prejuízos concretos não apenas às instituições financeiras, como também à população e à própria economia do Estado do Rio de Janeiro”, justifica a entidade.

 

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