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GERAL

Dornelles regulamenta lei para pagamento de dívida de IPVA sem juros e multas

Prazo para quitar o imposto sem acréscimos vai até 31 de outubro

04/05/2016 às 18h07 | By: VNOTÍCIA

 

O programa "Recupera Rio de Janeiro", que tem como objetivo promover a negociação de dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) contraídas até o dia 31 de dezembro de 2015, foi regulamentado pelo governador em exercício Francisco Dornelles. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4/5), o prazo para que os contribuintes solicitem o equacionamento dos débitos com desconto de 100% dos juros e multas foi prorrogado para o dia 31 de outubro deste ano.

 

O contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado ou à vista. Nos dois casos, a dívida deve ser quitada até 30 dezembro de 2016. O não pagamento implicará no cancelamento do parcelamento, e os juros, multas e demais acréscimos moratórios serão restabelecidos.

 

A Secretaria de Estado de Fazenda vai estabelecer as normas para o pagamento à vista ou parcelado dos créditos tributários, e a Procuradoria Geral do Estado cuidará dos débitos inscritos na Dívida Ativa.

 

 

Fonte: Imprensa-RJ

 

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