O novo Código de Processo Civil ganhou uma mudança na Lei de Registros Públicos que visa o reconhecimento do usucapião extrajudicial realizado em cartório, pelo oficial onde o imóvel está situado. Esta possibilidade, menos burocrática, já é possível em casos que não haja conflito de interesses.
Com essa mudança, o processo para dar entrada no pedido é simples. O ocupante do imóvel poderá obter uma ata notarial assinada por um tabelião, que ateste o tempo de posse.
O Provimento nº 23/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou a Usucapião Administrativa, ou seja, a usucapião realizada nos cartórios, entrou em vigor no dia 11 de maio de 2016.
Segundo Rafael Ximenes, titular do Cartório de São Francisco de Itabapoana, trata-se de um grande avanço no processo de desjudicialização dos procedimentos, onde não há conflito entre as partes, tornando viável o registro da propriedade em nome daquele que a ocupa por anos, mas que por algum motivo não conseguiu registrá-la.
“Estou muito animado com a possibilidade de reconhecer a usucapião no cartório, possibilitando a regularização de diversos imóveis em nossa região, onde a cultura do 'recibo de compra e venda' e da titularidade apenas da posse é muito marcante”, disse Ximenes.
O titular do Cartório de São Francisco de Itabapoana ressalta que, além de garantir a propriedade ao seu titular, o registro do imóvel possibilita a obtenção de empréstimos, a facilidade e segurança na alienação e a valorização do bem.
“Nesse sentido, os integrantes do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana estão preparados para orientar os interessados e ansiosos para proceder ao reconhecimento da propriedade pela usucapião, àqueles que já a adquiriram pelo transcurso do tempo”,concluiu Rafael Ximenes.
Opinião de um magistrado
De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, essa alteração na lei de registros públicos prevista no novo Código deve agilizar a resolução de pendências relacionadas à propriedade do imóvel. Segundo o magistrado o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório é menos burocrático e mais rápido. Além disso, o tempo de espera vai diminuir consideravelmente em casos não litigiosos.
Apesar da praticidade, é necessário que o cidadão esteja representado por um advogado ou um defensor público. Ainda há a possibilidade que, se em caso de pedido rejeitado por qualquer impedimento, será possível que o oficial encaminhe o requerimento e os documentos para prosseguimento na via judicial.
Fonte: VNOTÍCIA
Equipe do Cartório do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana