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GERAL

Motociclista flagrado pilotando sob efeito de álcool na RJ-224

12/06/2016 às 22h26 | By: VNOTÍCIA

Um homem foi flagrado conduzindo uma moto sob efeito de álcool no quilômetro 15 da RJ-224, próximo a localidade de Floresta, no início da tarde deste domingo, 12-06.

 

Por volta das 13 horas Policiais do Batalhão da Polícia Rodoviária estavam realizando patrulhamento, quando avistaram o condutor de uma moto trafegando sem capacete. Na abordagem o motociclista, J.A.S., 37 anos, apresentou visíveis sinais de embriaguez.

 

O homem foi conduzido à 147ª Delegacia de Polícia, que encaminhou a ocorrência à 146ª Delegacia de Guarus, responsável pela Central de Flagrantes. De lá o sargento Gomes e o soldado Germano do BPRV encaminharam J.A.S. para realizar o teste do bafômetro no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Campos.

 

Ao soprar o etilômetro o resultado foi 0,20 mg de álcool por litro de ar expelido nos pulmões, não configurando crime de trânsito. Com isso o condutor foi liberado do flagrante, mas foi autuado administrativamente.

 

Com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o resultado dá até 0,29, o condutor do veículo comete infração gravíssima, perde 7 pontos na carteira nacional de habilitação, além de receber multa de R$ 1.915,40  e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Vale lembrar que em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.

 

Quando o condutor atinge ou ultrapassa o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

 

 

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