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GERAL

Recibo de compra e venda de imóvel com firma reconhecida serve para usucapião, diz cartório

30/06/2016 às 15h37 | By: VNOTÍCIA

É muito comum em nossa região a formalização de negócios jurídicos através de contratos particulares, onde apenas se reconhece a assinatura do vendedor nesses instrumentos.


Como se sabe um recibo de compra e venda, como instrumento particular, não tem validade para se transferir a propriedade dos imóveis.


Entretanto, segundo o chefe do cartório do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana, Rafael Ximenes Alvim trata-se de um instrumento contratual que vincula as partes envolvidas, além de servir como instrumento de prova até mesmo para a usucapião.


“O registro desses contratos no cartório (Registro de Títulos e Documentos) gera a segurança de ter arquivado o contrato em cartório, eliminando o risco de perda do documento, além de tornar público perante terceiros aquele negócio realizado. Ou seja, se a pessoa realiza outro contrato transmitindo o mesmo bem, aquele que primeiro registrar o contrato em cartório terá uma melhor prova constituída”, diz.


O chefe do cartório relacionou, ainda, outras vantagens como:  1) Evita a perda do documento, pois terá uma via arquivada no cartório; 2) Torna público o direito pessoal/obrigacional transmitido; 3) e a fixação da data em que o direito foi transmitido.


Vale acrescentar que não apenas os títulos e instrumentos podem ser objeto de registro, mas também todo e qualquer documento, seja qual for o seu conteúdo ou a sua natureza jurídica.


Conforme nos ensina Luiz Guilherme Loureiro (Notário e Registrador Civil, ex-Juiz de direito em São Paulo): ”Em suma, o Registro de Títulos e Documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia - v.g., contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g., cessão de direitos, notificações previstas em lei), seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita.”


 

O cartório do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana, através de sua equipe, se apresenta como um instrumento de facilitação e garantia para a população, visando sempre dar segurança e efetividade aos seus direitos. Então, não perca tempo, garanta seus direitos, registrando seus documentos.


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