Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Apesar do prazo ainda não ter vencido, em São Francisco de Itabapoana os partidos se anteciparam e já deram entrada no registro das candidaturas, definidas após as convenções partidárias.
Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, depois de duas eleições municipais polarizadas, 2008 e 2012, São Francisco volta a ter três chapas:
Pedrinho Cherene (PMDB) – Atual prefeito e candidato à reeleição. Pedrinho foi secretário municipal de Saúde no governo do pai, o saudoso ex-prefeito Pedro Cherene. Foi candidato a deputado estadual em 2006, não tendo sido eleito. Foi eleito prefeito de São Francisco de Itabapoana em 2012. Terá como candidato a vice-prefeito o atual vice-prefeito do município Amaro Barros (PP).
Francimara Barbosa Lemos (PSB) – Francimara é casada com o ex-prefeito Frederico Barbosa Lemos e nora do primeiro prefeito de São Francisco de Itabapoana Barbosa Lemos. Já ocupou o cargo de secretária municipal do Trabalho, Assistência e Promoção Social do município entre 2009 e 2010. Terá como candidato a vice-prefeito o ex-vice-prefeito do município Cláudio Henriques (DEM).
Marcelo Garcia (PSDB) – Marcelo é vereador em São Francisco de Itabapaona, tendo sido eleito para o primeiro mandato em 2012. O parlamentar havia sido candidato em 2008, mas naquele ano não se elegeu. Entre 2009 e 2011 foi secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento do município. Terá como candidato a vice-prefeito o vereador Fabinho do Estaleiro (PDT).
Candidaturas a vereador
Até o momento foram registradas 160 candidaturas de vereador no município. Desses 160 candidatos que irão concorrer por São Francisco 107 são homens (64,46%) e 53 são mulheres (31,93%).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Fonte: VNOTÍCIA com informações do TSE