Após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspender a licitação para contratação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos, capina, roçada e varrição de vias públicas em São Francisco de Itabapoana, a Prefeitura divulgou na última terça-feira, 14, uma nota oficial. Confira:
A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana informa que, em relação ao processo licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2025, destinado à contratação de empresa especializada na execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos, capina, roçada e varrição de vias públicas, foi proferida decisão liminar pela Desembargadora Isabela Pessanha Chagas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendendo temporariamente o certame até o julgamento do mandado de segurança ajuizado pela empresa Limppar Construção e Serviços Ltda.
A decisão judicial, de natureza provisória, não representa julgamento do mérito, mas visa apenas garantir a análise mais ampla das questões apresentadas no recurso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Prefeitura reitera que todo o processo licitatório foi conduzido com transparência, observando rigorosamente os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e reafirma seu compromisso com a lisura, a legalidade e a competitividade em todos os procedimentos administrativos.
O Município informa ainda que prestará todas as informações e esclarecimentos necessários ao Tribunal de Justiça, colaborando integralmente com o Poder Judiciário, e aguardará a decisão final do processo para adoção das medidas cabíveis, sempre priorizando o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população.
São Francisco de Itabapoana, 14 de outubro de 2025.
Prefeitura de São Francisco de Itabapoana
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos