A partir de agora, empresas públicas ou privadas, concessionárias ou não de serviços, que causarem danos ao pavimento, calçadas ou equipamentos públicos em São Francisco de Itabapoana, deverão realizar os devidos reparos. A lei já está em vigor.
A lei é de autoria do vereador Daniel Abílio e foi sancionada pela prefeita Yara Cinthia. A medida determina que qualquer dano causado, como rompimento, quebra ou perfuração durante obras, deve ser reparado com material de qualidade igual ou superior ao original, seguindo normas de segurança, acessibilidade e mantendo a estética original.
Nos passeios públicos, as calçadas deverão respeitar as regras de acessibilidade e garantir a desobstrução do espaço. Já em intervenções subterrâneas, será exigido padrão de segurança para evitar vazamentos e novos danos.
A fiscalização será feita pela Prefeitura, e as empresas terão prazos para vistoria, execução e manutenção dos reparos. O não cumprimento poderá resultar em sanções. A nova legislação estipula prazos de até 30 dias para inspeção dos locais danificados; e de até 48 horas para execução dos reparos.