A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana sancionou a Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de julho de 2025, que altera o artigo 87 da Lei Complementar nº 01/2006, referente ao Código de Posturas do Município.
A partir de agora os animais de médio e grande porte soltos às margens de rodovias, estradas, vias públicas e demais espaços públicos do município, serão apreendidos. A medida foi publicada no Diário Oficial, nessa quarta-feira (16) e tem como autor o vereador Daniel Oliveira Abílio.
Com a nova lei, os animais apreendidos permanecerão sob a responsabilidade do Município por até 10 dias após a captura. Durante esse período, o responsável será notificado para realizar a retirada do animal, mediante pagamento de multa.
Caso não seja possível identificar o responsável, a Prefeitura divulgará a apreensão para que o possível proprietário possa reivindicar a posse, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação.
Todos os animais apreendidos serão devidamente identificados, desde que o procedimento não configure maus-tratos. Eles também serão alojados em local apropriado para garantir seu bem-estar, sob responsabilidade do Departamento de Postura, setor da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.
Fonte: AsCom SFI