Foram identificadas no Instituto Médico Legal (IML) de Macaé (RJ) as três vítimas do naufrágio de uma embarcação, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (1º) em Rio das Ostras, no interior do Rio.
De acordo com o IML, as vítimas foram identificadas como Fabiano Maurillo Medeiros, de 40 anos, natural de São João de Meriti (RJ); Emerson João Cousillas Prestes, de 42 anos, natural de Jaguarão, no Rio Grande do Sul; e Roberto Conceição, de 67 anos, natural de Paraty (RJ), mas morador de São Paulo.
Ao todo, a embarcação tinha 13 tripulantes, dez foram resgatados com vida e encaminhados para a UPA da cidade.
O acidente aconteceu próximo à Praia de Itapebussus, depois que a embarcação atingiu pedras.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, das dez resgatadas, oito pessoas já receberam alta e estão em uma pousada. Duas permanecem internadas e apresentam estado de saúde estável.
As buscas foram encerradas às 13h50. Participaram do trabalho equipes de mergulho de Campos dos Goytacazes e do quartel de bombeiros de Macaé. O mar agitado e o tempo chuvoso dificultaram o trabalho.
Os mergulhadores fizeram buscas no local com cerca de 14 metros de profundidade, mas ninguém ficou preso na embarcação.
Quando foram acionados para o resgate, por volta das 7h da manhã, os bombeiros acreditavam se tratar de uma lancha, mas foi confirmado que a embarcação era um barco pesqueiro de Niterói que estava há uma semana pescando em alto-mar.
Itapebussus fica em uma área de preservação ambiental em Rio das Ostras, para chegar ao local é preciso realizar uma trilha de 30 minutos andando.
Em nota, a Marinha do Brasil lamentou o acidente e afirmou estar à disposição dos familiares das vítimas para apoios necessários.
"A Marinha informa, ainda, que um inquérito administrativo foi instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente. Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação e dará vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº 2.180/54", finalizou em nota.
G1 Norte Fluminensde.