Uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um homem e na recuperação de um veículo Renault Sandero preto no início da noite deste domingo, 08, na Rua 82, na Praia de Santa Clara, em São Francisco de Itabapoana. O veículo havia sido furtado também neste domingo, no município de Muriaé, em Minas Gerais.
A equipe do Setor Mike da 3ª Companhia realizava patrulhamento de rotina, quando avistou o automóvel, que já vinha sendo monitorado através de alertas compartilhados em redes sociais sobre o furto ocorrido em Muriaé. Ao perceber a aproximação da viatura na Rua 82, o condutor tentou empreender fuga com o veículo, mas foi rapidamente cercado e abordado pelos agentes, antes que pudesse deixar o local.
Durante a abordagem os policiais revistaram o motorista que estava na companhia de sua namorada, que ocupava o banco do carona. Nenhum objeto ilícito foi encontrado com o casal ou no interior do carro. No entanto, a guarnição estabeleceu contato direto com a Delegacia Civil de Muriaé e com o proprietário do automóvel, confirmando que o veículo havia sido alvo de apropriação indébita naquela mesma data. Ambos foram levados para a 146ª Delegacia de Guarus, responsável pela Central de Flagrantes.
Na unidade policial, a autoridade de plantão analisou os fatos e decidiu pela lavratura do auto de prisão em flagrante do condutor, que já possui um extenso histórico criminal, incluindo passagens por furto, estelionato e até homicídio. O homem foi enquadrado no artigo 155, parágrafo 5º do Código Penal, que prevê penas mais severas para o furto de veículos automotores transportados para outros estados. Enquanto o acusado foi encaminhado à carceragem da 146ª DP, onde permanece à disposição da justiça, o veículo foi apreendido para os procedimentos de devolução ao legítimo dono.
A mulher que acompanhava o criminoso também prestou depoimento e alegou que não tinha conhecimento sobre a procedência irregular do automóvel, afirmando ser apenas namorada do suspeito. Após ser ouvida na qualidade de testemunha, ela foi liberada pela autoridade policial por não haver indícios de sua participação direta no crime.