O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode definir se a eleição termina no primeiro turno, com a vitória de Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno com Eduardo Paes (PSD).
Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE pediu ao TSE que homologue o pedido de desistência ou, alternativamente, negue o recurso de Garotinho, mantendo o indeferimento da candidatura e a consequente anulação dos votos recebidos por ele.
Segundo o Ministério Público, embora exista orientação do TSE pela impossibilidade de desistência de recursos depois da realização da eleição, o caso de Garotinho deve ser tratado como uma exceção.
Caso o TSE não aceite a desistência, a Procuradoria também analisou o mérito do recurso e defendeu que ele seja rejeitado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Garotinho.
Ou seja: o parecer da PGE trata dos dois caminhos possíveis no processo. A decisão, porém, ainda cabe ao TSE. A Procuradoria conclui pela "homologação do pedido de desistência ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso".
MPE aponta que resultado seria o mesmo
Na manifestação, Espinosa afirma que a orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência de um recurso depois da realização do pleito, devido ao potencial de interferência no resultado da eleição e à natureza indisponível do direito envolvido.
O vice-PGE, porém, entende que o caso concreto permite uma exceção porque o julgamento do recurso levaria ao mesmo resultado prático da desistência.
Segundo o documento, o julgamento de mérito com a manutenção da decisão anterior e a anulação dos votos de Garotinho “trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”.
O MPE, portanto, defende que o TSE pode aceitar a desistência sem que isso altere o resultado jurídico que seria produzido caso o recurso fosse julgado e rejeitado.