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BRASIL E MUNDO

Portaria do exército desativa 56º Batalhão de Infantaria em Campos

Área agora será sede da 2ª Companhia de Infantaria a partir de 2017

28/05/2016 às 16h39 | By: VNOTÍCIA

O Exército Brasileiro, em portaria publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2016,  e somente divulgada nesta sexta-feira, 27 de maio, resolve desativar o 56º Batalhão de Infantaria com sede em Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2016, podendo vir a ser reativado em Ji-Paraná-RO, conforme o Plano Estratégico do Exército.

 

Em outra portaria, o Exército decide alterar a sede da 2ª Companhia de Infantaria, de Três Lagoas-MS para Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Assim, Campos perde o 56º Batalhão de Infantaria, e, no mesmo lugar, de acordo com portaria do Exército nº 529, sediará a 2ª Companhia de Infantaria a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Veja a publicação das duas portarias.

 

PORTARIA Nº 528, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Desativa o 56º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.

 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

 

Art. 1º Desativar o 56º Batalhão de Infantaria, com sede em Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2016, podendo vir a ser reativado em Ji-Paraná-RO, conforme o Plano Estratégico do Exército.

 

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional,

o Comando Militar do Leste e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

 

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA Nº 529, DE 23 DE MAIO DE 2016

Altera a sede da 2ª Companhia de Infantaria e dá outras providências.

 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

 

Art. 1º Alterar a sede da 2ª Companhia de Infantaria, de Três Lagoas-MS para Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

 

 

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


 

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